SOCIEDADE

 
17 de junho 2019 - às 14:44

ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA SE ENCONTRAR O QUARTO OPERADOR GLOBAL NO SECTOR DAS TELECOMUNICAÇÕES

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, assinou no mês de Abril um Despacho que estabelece as regras e os procedimentos para a abertura de novo concurso para se encontrar o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações no país, e  determina igualmente a criação de um grupo de trabalho responsável pela condução do procedimento concursal, integrado pelo Ministro das Finanças  (Coordenador), Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, bem como o  Ministro da Economia e Planeamento

 

  P.R. DETERMINA NOVAS REGRAS 

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, assinou no mês de Abril um Despacho que estabelece as regras e os procedimentos para a abertura de novo concurso para se encontrar o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações no país, e  determina igualmente a criação de um grupo de trabalho responsável pela condução do procedimento concursal, integrado pelo Ministro das Finanças  (Coordenador), Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, bem como o  Ministro da Economia e Planeamento. 

Segundo uma nota  distribuída à imprensa, o Despacho determina  que o novo concurso, em obediência aos princípios da transparência e concorrência, para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações, é "aberto à participação de entidades estrangeiras".

Ao Grupo de Trabalho criado para a prática dos actos subsequentes correspondentes ao procedimento,  compete, designadamente, a  Nomeação da Comissão de Avaliação; Aprovação das peças de procedimento concursal, bem como a Verificação da validade e legalidade, para eventual aproveitamento ou conformação de todos os actos praticados no âmbito do referido Concurso, salientando que o Coordenador do Grupo de Trabalho "deve manter o Presidente da República informado sobre todas as fases do procedimento concursal e remeter o relatório final para efeitos de adjudicação".

 O despacho presidencial  determina também que o referido grupo de trabalho é autorizado a fixar o valor em Kwanzas equivalente a 120 000,00 dólares norte americanos para a aquisição das peças do procedimento,  é delegada competência para contratar, mediante procedimento de contratação simplificada, consultoria nacional ou internacional que repute indispensáveis para garantir a preparação técnica e especializada das peças do procedimento, e, ainda,  auxiliar a Comissão de Avaliação na apreciação das candidaturas e propostas para a atribuição do Título Unificado Global para o 4º Operador de Comunicações Electrónicas. 

 

QUER " PROCESSO LIMPO E TRANSPARENTE"

P.R. ANULA  CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL 

Uma nota  de imprensa distribuida pela Casa Civil da Presidência da República, no passado dia 18 de Abril, dá conta que, em despacho assinado pelo  Presidente da República,  é anulado   o Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações. Eis, a seguir, na íntegra a referida nota de imprensa:

Considerando que por Despacho Presidencial número 21-A/18, de 23 de Fevereiro, foi autorizado o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação a proceder à abertura de Concurso Público Internacional para a celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o quarto Operador Global no sector das Telecomunicações, bem como constituir a Comissão de Avaliação para o procedimento contratual acima referido;

Tendo-se constatado ter havido da parte da empresa declarada vencedora do concurso o incumprimento dos termos das peças do procedimento, na exigência relativa ao balanço e demonstrações de resultados e declaração sobre o volume global de negócios relativo aos últimos três anos;

Com vista a assegurar um processo limpo e transparente;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do número 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 78º do Decreto Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro, e número 1 do artigo 24º da Lei número 9/16, de 16 de Junho, o seguinte:

  1 - É anulado o Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações;

2- O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à formalização de abertura de um novo concurso;

3- É revogado o Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de Fevereiro".

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